- 1 -Compete ao Município de Grândola a instalação, a conservação, a reabilitação, a remodelação e a reparação da rede pública de drenagem de águas pluviais, assim como a sua substituição.
- 2 -Na conceção de sistemas prediais de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública é feita diretamente para a caixa de visita de ramal, situada no passeio, ou, caso não exista rede pública de águas pluviais, para a valeta do arruamento ou poço absorvente a construir.
- 3 -A descarga das águas provenientes de piscinas deve ser encaminhada para a rede de drenagem de águas pluviais, após tempo de retenção suficiente para diminuição do poder ativo das preparações químicas.
- 4 -Com as devidas adaptações, aplica-se aos sistemas de drenagem de águas pluviais o descrito no artigo 25.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017