- 1 -Na conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais, devem ser atendidas as seguintes regras de dimensionamento:
- a)Inclusão de toda a água pluvial produzida nas zonas adjacentes pertencentes à bacia;
- b)Adoção de soluções que contribuam, por armazenamento, para reduzir os caudais de ponta.
- 2 -A descarga dos sistemas pluviais deve ser feita nas linhas de água da bacia onde se insere, sendo necessário assegurar a compatibilidade com as características das linhas de água recetoras e ficando condicionada aquela ligação à execução de eventuais obras, em função dos estrangulamentos existentes.
- 3 -O período de retorno mínimo a considerar no dimensionamento de uma rede de drenagem pluvial na área de intervenção desta entidade gestora, deve ser de 5 anos.
Artigo 32.º — Conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Vigente desde: 20/12/2017
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