- 1 -Os ramais de ligação são partes integrantes das redes públicas de drenagem, competindo ao Município de Grândola a sua construção, conservação e substituição ou renovação, sem prejuízo do disposto no artigo 25.º
- 2 -Cada prédio é normalmente servido por um ramal de ligação único para drenagem de águas residuais, e por um ramal de ligação único para drenagem de águas pluviais podendo, em casos especiais, a definir pelo Município de Grândola, ser feito mais do que um ramal de ligação.
- 3 -É obrigatório instalar no passeio, em princípio junto à fachada do prédio, no início de cada ramal, uma caixa de visita com profundidade máxima de 1 metro. O diâmetro mínimo do ramal será 125 milímetros.
- 4 -Quando a construção, substituição ou renovação de ramais ocorrer em zonas consolidadas, deve assegurar -se, sempre que possível a repavimentação a toda a largura da faixa de rodagem numa extensão de 1 metro para cada lado, medida a partir do limite superior da vala.
- 5 -Dentro das zonas servidas por sistemas públicos de drenagem de águas residuais, os proprietários ou outros titulares de direitos reais de prédios construídos ou a construir, são obrigados a instalar, às suas expensas, as redes prediais de drenagem e a requerer ao Município de Grândola, os ramais de ligação à rede pública de drenagem.
- 6 -As águas residuais domésticas, pluviais e industriais, coletadas abaixo do nível do arruamento, como é o caso de caves, devem obrigatoriamente ser elevadas para um nível igual ou superior ao do arruamento, que permita a ligação por gravidade ao coletor público.
- 7 -A execução de ramais de ligação ou alteração dos existentes, entre a rede geral de distribuição e o limite da propriedade, compete ao Município de Grândola.
- 8 -Só há lugar à aplicação de tarifas pela construção de ramais de ligação nos casos previstos no artigo 61.º
- 9 -Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, os respetivos encargos são suportados por estes.
Artigo 33.º — Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Vigente desde: 20/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017