- 1 -É da responsabilidade dos proprietários ou outros detentores de direitos reais sobre os prédios, a boa conservação, reparação e remodelação da rede de drenagem interior.
- 2 -Qualquer que seja a intervenção no ramal de introdução coletivo ou individual, a mesma deve ser sempre acompanhada da fiscalização do Município de Grândola.
- 3 -Qualquer intervenção na rede de drenagem interior, desde que a mesma altere o traçado existente ou os diâmetros, implica a entrega, no Município de Grândola, do respetivo projeto de alteração ou tela final.
Artigo 38.º — Obras de conservação, reparação e remodelação
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017