- 1 -São objeto de contratos especiais os serviços de recolha e drenagem de águas residuais que, devido ao seu elevado impacte no sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais, devam ter um tratamento específico.
- 2 -Quando as águas residuais a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras dos sistemas públicos, os contratos de recolha devem incluir a exigência de pré-tratamento dos efluentes antes da sua ligação ao sistema público, de forma a garantir o respeito pelas condições de descarga, nos termos previstos no termos previstos no artigo 20.º
- 3 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de saneamento de águas residuais, a nível de qualidade e quantidade.
- 4 -Podem ainda ser definidas condições especiais para as recolhas temporárias nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas destinadas à concentração temporária de população, nomeadamente comunidades nómadas e atividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 5 -O Município de Grândola admite a contratação do serviço em situações especiais, e de forma transitória, na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
Artigo 50.º — Contratos especiais
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017