- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de serviços que tenham celebrado por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito ao Município de Grândola e facultem nova morada para o envio da última fatura.
- 2 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de drenagem de águas residuais e do serviço de abastecimento de água, o contrato de drenagem de águas residuais é denunciado quando ocorrer a denúncia do contrato de abastecimento de água.
- 3 -Nos 15 dias subsequentes à comunicação referenciada no número anterior, os utilizadores devem facultar o acesso ao contador instalado para leitura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 4 -Não sendo possível a leitura mencionada no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
- 5 -O Município de Grândola denuncia o contrato caso, na sequência da interrupção do serviço por mora no pagamento, o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de três meses.
Artigo 54.º — Denúncia
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017