A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
- 1 -Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- 2 -Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- 3 -Princípio da transparência na prestação de serviços;
- 4 -Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- 5 -Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- 6 -Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- 7 -Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- 8 -Princípio do utilizador-pagador.