- 1 -Os beneficiários entregam os seguintes materiais, nas versões finais, em formato digital:
- a)Lista de diálogos, se existente (também em outras línguas que não o português, se existentes);
- b)Sinopse;
- c)Lista de músicas, se existente;
- d)Genéricos inicial e final;
- e)Fotografias (formato TIFF sem compressão);
- f)Cartazes (quando existentes);
- g)Dossier de imprensa (quando existente);
- h)Anúncios, flyers e postais, e outros materiais promocionais, quando existentes.
- 2 -Sempre os materiais descritos no número anterior tenham sido impressos, deverão igualmente ser entregues em dois exemplares de cada padrão e formato (dimensão).
Artigo 7.º — Documentação associada
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018