- 1 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo Presidente da Comissão.
- 3 -A Comissão é convocada pelo Presidente da Câmara ou seu representante, o qual definirá a ordem de trabalhos, devendo no final ser redigida uma ata assinada por todos os intervenientes.
- 4 -A convocatória deverá ser efetuada com (5) cinco dias de antecedência sobre a data da reunião, através de e-mail ou outra forma de convocatória, sendo obrigatória a entrega da ordem de trabalhos acompanhadas das respetivas propostas e /ou pareceres solicitados às Juntas de Freguesia.
- 5 -A Comissão só pode reunir com a maioria dos seus membros (ou dos seus substitutos legais).
- 6 -A Comissão emite parecer, no prazo de 10 dias, após solicitação da Câmara Municipal ou do seu Presidente.
Artigo 10.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019