- 1 -A execução e afixação de placas de toponímia é da competência das Juntas de Freguesia/ Câmara Municipal, sendo aquelas responsáveis pelo seu bom estado de conservação.
- 2 -É expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
Artigo 16.º — Competência para afixação, execução e manutenção
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019