- 1 -O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de regras que disciplinam o procedimento de atribuição das designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como a atribuição de numeração dos edifícios.
- 2 -O presente regulamento é aplicado a todos os projetos de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal de Redondo ou realizadas no Município e, ainda na parte aplicável, aos já existentes, bem como às alterações da toponímia existente, sendo que a todos os espaços e vias públicas, deverá ser atribuído um topónimo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2019