- 1 -Após a aprovação das propostas, pela Câmara Municipal serão afixados editais nos lugares de estilo, e no site municipal: www.cm-redondo.pt
- 2 -Deve ser dado conhecimento de novos topónimos à Conservatória do Registo Predial, às Repartições de Finanças, às autoridades policiais e às estações de correio.
Artigo 5.º — Publicidade
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019