- 1 -À Comissão compete:
- a)Propor à Câmara a denominação de novos arruamentos e de lugares públicos ou a alteração dos atuais;
- b)Elaborar pareceres sobre a atribuição ou alteração de denominação de arruamentos, vias e espaços públicos em todo o concelho;
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Promover o levantamento dos topónimos existentes, sua origem e justificação;
- e)Colaborar com outras entidades no estudo e divulgação da toponímia;
- f)Promover a elaboração e publicação de estudos sobre a toponímia no Município de Redondo;
- g)Definir o modelo de execução das placas.
Artigo 8.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2019