- 1 -A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou vereador em sua substituição, que preside;
- b)Representante da Assembleia Municipal;
- c)Um representante por cada grupo político presente no Executivo Municipal;
- d)Um representante de cada Junta de Freguesia do Concelho de Redondo;
- e)Um ou mais cidadãos de reconhecido mérito pelos seus conhecimentos e estudos sobre o Concelho de Redondo, designado pelo Presidente da Câmara.
- 2 -A comissão define a periodicidade das respetivas reuniões.
- 3 -A comissão só pode emitir pareceres ou formular propostas desde que reúna maioria.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal tem, em situação de empate, voto de qualidade, podendo delegar no Vereador que o represente.
Artigo 7.º — Composição da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019