- 1 -O valor da comparticipação familiar é fixo e mensal, a suportar durante um ano letivo, com a exceção do mês de agosto.
- 2 -O valor a suportar no mês de agosto, face às características específicas deste mês, será ajustado à frequência do serviço.
- 3 -A existência de irmãos matriculados em simultâneo nas AAAF nos estabelecimentos de educação pré-escolar do concelho de Santa Maria da Feira, implica a incidência de uma redução sobre o total a pagar por criança, o qual será de 20 % quando se tratar da inscrição de 2 irmãos e de 30 % no caso de serem três ou mais irmãos.
- 4 -Os alunos comprovadamente abrangidos por medidas seletivas ou adicionais de aprendizagem e inclusão, e identificados pelos agrupamentos de escolas, beneficiarão da isenção de pagamento de comparticipação familiar.
- 5 -Todas as reclamações/observações a efetuar relativamente às comparticipações deverão ser apresentadas no MSMF, obrigatoriamente, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de inscrição no serviço de AAAF.
- 6 -O valor da comparticipação familiar não inclui o valor do serviço de refeições escolares.
Artigo 14.º — Valores AAAF a comparticipar pelos utentes
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021