- 1 -As AAAF asseguram o acompanhamento das crianças antes e após as atividades educativas e durante períodos de interrupção das mesmas.
- 2 -As AAAF são compostas por duas valências:
- a)Acolhimento - Período da manhã que antecede ao início das atividades das educativas;
- b)Prolongamento - Período da tarde após o término das atividades educativas.
- 3 -As AAAF são definidas tendo em conta os objetivos do projeto educativo do agrupamento e do MSMF.
- 4 -As AAAF decorrem, preferencialmente, em espaços especificamente concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros espaços escolares.
- 5 -No período de interrupção letiva, em situações em que o número de crianças é reduzido, o serviço poderá funcionar noutro estabelecimento de educação ficando à consideração dos Encarregados de Educação qual que pretendem, dentro do mesmo agrupamento de escolas.
- 6 -O MSMF, em conjunto com os Agrupamentos de escolas reservam-se o direito de não implementar as AAAF ou limitar o número de inscrições, sempre que seja posta em causa a funcionalidade e qualidade do serviço prestado.
Artigo 3.º — Serviço
Vigente desde: 09/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2021