- 1 -As atividades decorrerão de segunda a sexta-feira, entre as 9h e as 12h30, no período da manhã e entre as 14h00 e as 17h00, no período da tarde.
- 2 -Os participantes deverão cumprir o horário estabelecido.
- 3 -O Município de Vimioso não assumirá o compromisso de esperar por participantes, para início das atividades, que não respeitem o horário previamente definido.
Artigo 11.º — Horário
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024