- 1 -A votação das propostas decorrerá no período definido de acordo com a alínea c) do artigo 9.º
- 2 -Têm direito a voto todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais do Município de Tábua, que façam prova dessa condição.
- 3 -A votação deverá ser on-line, existindo a discriminação da lista de projetos a votação.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -[...]
Artigo 14.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 19/05/2025
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Em vigor desde 19/05/2025