Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem.
Alterações ao Regulamento do Orçamento Participativo Jovem
Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, do ROPJ passam a ter a seguinte redação:
[...]
Artigo 5.º
Participação
- 1 -As Associações Juvenis ou equiparadas ou grupos de jovens informais desde que reconhecidos pelo Município de Tábua, ou que participem no Conselho Municipal de Juventude podem participar no Orçamento Participativo Jovem.
- 2 -(Revogado.)
Modelo
[...]
Apresentação de Propostas
Apresentação Pública das propostas
Votação das Propostas
Gestão do processo
A coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas afeto ao Pelouro da Cidadania Ativa e Juventude da Câmara Municipal de Tábua em estreita colaboração com o Conselho Municipal da Juventude.
Aditamento ao regime jurídico da urbanização e da edificação
É aditado ao regulamento do Orçamento Participativo Jovem o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 17.º-A
Proteção de dados
Fundamentação:
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios resultantes da aprovação da alteração do Regulamento, nos termos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, com a redação vigente, não restam dúvidas quanto às mais valias fundamentais associadas à implementação do projeto Orçamento Participativo Jovem no Município de Tábua e às alterações propostas ao regulamento, constituindo um fator de mobilização dos jovens munícipes, em prol de ideias e projetos que apresentam e defendem, reforçando o sentido de pertença à comunidade e de participação e compromisso cívico.
O projeto tem como propósito a vivência da democracia representativa local, sendo que a inclusão das propostas no Plano de Atividades e Orçamento Municipal de Tábua permitirá a concretização de várias aspirações das associações e grupos informais de Tábua, sendo inquestionável os benefícios obtidos face aos custos suportados.
6 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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