A coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas afeto ao Pelouro da Cidadania Ativa e Juventude da Câmara Municipal de Tábua em estreita colaboração com o Conselho Municipal da Juventude.
Artigo 15.º — Gestão do processo
Vigente desde: 19/05/2025
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