- 1 -No âmbito da legislação em vigor, este Regulamento visa definir a composição e o funcionamento da Unidade Local de Proteção Civil de Mirandela, doravante designada ULPC de Mirandela.
- 2 -A Proteção Civil na Freguesia de Mirandela compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe no território da freguesia, de atenuar os seus efeitos, proteger, auxiliar no socorro e assistência a pessoas, seres vivos e bens materiais suscetíveis ao perigo, bem como apoiar a reposição da normalidade nas áreas afetadas no território da Freguesia de Mirandela.
- 3 -A Unidade Local de Proteção Civil de Mirandela visa a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da Lei, na estrutura municipal.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026