Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Mirandela.
Legislação Habilitante
Âmbito
Objetivo
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional e estabelece a organização da ULPC de Mirandela no município de Mirandela, e determina as competências do Coordenador Operacional Local de Proteção Civil, doravante mencionado COLPC, Chefe de Unidade e Chefes de Subunidades.
Acidente Grave e Catástrofe
Princípios
Sem prejuízo no disposto na Constituição e na Lei, as atividades de Proteção Civil na Freguesia de Mirandela são orientadas pelos seguintes princípios:
Informação e Formação dos Cidadãos
Objetivos
São objetivos fundamentais da Unidade Local de Proteção Civil de Mirandela:
Domínio de Atuação
Em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, a ULPC de Mirandela exerce nos seguintes domínios:
Missão da Junta de Freguesia
Previsão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, auxiliando no socorro e assistência, e apoiando as pessoas, bens e outros seres vivos em perigo.
Constituição e Competências
Objeto
Normalizar o regime de voluntariado e a constituição de equipas de voluntários, enquadradas nos objetivos do Sistema de Proteção Civil e regular relações mútuas entre a ULPC da Freguesia de Mirandela e o Voluntário.
Âmbito Territorial
Princípios do Voluntariado
Direitos do Voluntário
Deveres do Voluntário
Funções
Inscrições
Vínculo e Seguros
Duração do Trabalho
A duração do trabalho do voluntário produz efeitos para a data e hora definida pela ULPC e durará o período considerado necessário.
Formação
Cabe aos Serviços Municipais de Proteção Civil e à ULPC assegurar a respetiva formação a ministrar aos voluntários que se alistem para este fim.
Suspensão e Cessação do Trabalho Voluntário
Identificação
O modelo de fardamento, bem como o logótipo oficial e o organograma da ULPC, constam dos Anexos I e II e III do presente regulamento.
Disposições Gerais
Utilização de Equipamentos Móveis
Resolução de Casos Omissos
A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação em caso de dúvida das disposições constantes nas Normas de Funcionamento, serão resolvidos por despacho ou decisão do Presidente da Junta de Freguesia.
Plano de Emergência Local
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da Républica.
30 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Carlos de Fontoura Soares.
ANEXO I
Esquema Hierárquico
ANEXO II
Fardamento, Equipamento de Proteção Individual e Identificação
Os elementos da ULPC de Mirandela, no exercício das suas funções, devem obrigatoriamente utilizar o colete identificativo com as seguintes características:
Material e Cor: Sarja ou malha de alta visibilidade em poliéster, de cor Laranja (referência padrão Proteção Civil), debruado a preto ou azul-escuro.
Refletores: Duas faixas refletoras horizontais e normatizadas de alta visibilidade (EN ISO 20471) na frente e nas costas.
Identificação Frontal (Lado Esquerdo): * Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil (diâmetro máximo de 6 cm).
Brasão da Junta de Freguesia de Mirandela.
Identificação Frontal (Lado Direito): * Dístico retangular (velcro) com a função desempenhada (ex: COORDENADOR, VOLUNTÁRIO).
Dístico retangular (velcro) com o Nome, Apelido e Grupo Sanguíneo do elemento.
Identificação nas Costas: * Inscrição a letras maiúsculas, em material refletor prateado ou a preto: UNIDADE LOCAL DE PROTEÇÃO CIVIL - MIRANDELA.
Luvas de proteção mecânica/térmica;
Botas de segurança com biqueira de aço ou galochas;
Capacete de proteção (tipo florestal ou industrial, dependendo da ocorrência).
Fotografia tipo passe do titular;
Nome completo;
Número de identificação de voluntário da ULPC;
Data de emissão e validade;
Assinatura do Presidente da Junta de Freguesia. (A devolução do cartão e fardamento é obrigatória em caso de cessação do vínculo de voluntariado).
ANEXO III
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