O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da Républica.
30 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Carlos de Fontoura Soares.
ANEXO I
Esquema Hierárquico
ANEXO II
Fardamento, Equipamento de Proteção Individual e Identificação
- 1 -Colete de Alta Visibilidade (Modelo Oficial)
Os elementos da ULPC de Mirandela, no exercício das suas funções, devem obrigatoriamente utilizar o colete identificativo com as seguintes características:
Material e Cor: Sarja ou malha de alta visibilidade em poliéster, de cor Laranja (referência padrão Proteção Civil), debruado a preto ou azul-escuro.
Refletores: Duas faixas refletoras horizontais e normatizadas de alta visibilidade (EN ISO 20471) na frente e nas costas.
Identificação Frontal (Lado Esquerdo): * Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil (diâmetro máximo de 6 cm).
Brasão da Junta de Freguesia de Mirandela.
Identificação Frontal (Lado Direito): * Dístico retangular (velcro) com a função desempenhada (ex: COORDENADOR, VOLUNTÁRIO).
Dístico retangular (velcro) com o Nome, Apelido e Grupo Sanguíneo do elemento.
Identificação nas Costas: * Inscrição a letras maiúsculas, em material refletor prateado ou a preto: UNIDADE LOCAL DE PROTEÇÃO CIVIL - MIRANDELA.
- 2 -Outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Consoante a natureza da missão (ex: limpeza de vias, apoio a inundações), a Junta de Freguesia de Mirandela fornecerá:
Luvas de proteção mecânica/térmica;
Botas de segurança com biqueira de aço ou galochas;
Capacete de proteção (tipo florestal ou industrial, dependendo da ocorrência).
- 3 -Cartão de Identificação de Voluntário Todos os membros da ULPC são portadores de um Cartão de Identificação pessoal e intransmissível, emitido pela Junta de Freguesia de Mirandela, do qual deve constar:
Fotografia tipo passe do titular;
Nome completo;
Número de identificação de voluntário da ULPC;
Data de emissão e validade;
Assinatura do Presidente da Junta de Freguesia. (A devolução do cartão e fardamento é obrigatória em caso de cessação do vínculo de voluntariado).
ANEXO III
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