- 1 -A execução das redes de distribuição predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior.
- 2 -A realização de vistoria pelo Município de Grândola, destinada a atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de distribuição predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade.
- 3 -O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica a conformidade do projeto com as disposições legais e regulamentares e segue os termos da minuta constante do Anexo I ao presente Regulamento.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos. Esta verificação é efetuada pelo Município de Grândola através de vistoria e eventual ensaio de canalizações, podendo ser exigida a presença do técnico responsável da obra.
- 5 -O Município de Grândola notifica o proprietário ou o seu representante legal das desconformidades que verificar nas obras executadas e o prazo para serem corrigidas.
- 6 -Nos casos previstos no número anterior, deve ser requerida nova vistoria, sob pena de o processo de ligação à rede pública de abastecimento de água ser considerado extinto, implicando o indeferimento do pedido de emissão da autorização de utilização.
- 7 -O técnico responsável da obra deve notificar por escrito o Município de Grândola do início da mesma, com uma antecedência de três dias úteis e a sua conclusão logo que verificada.
- 8 -O técnico responsável pela obra deve informar o Município de Grândola da data de realização dos ensaios de estanquidade e das operações de desinfeção previstas na legislação em vigor, para que aquele os possa acompanhar.
Artigo 36.º — Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017