- 1 -Em caso de rotura ou avaria no ramal de introdução coletivo, ou individual ou coluna de um prédio destinado a mais de um fogo ou domicílio, os ocupantes do prédio devem avisar imediatamente o Município de Grândola para que este interrompa o fornecimento de água, fechando a torneira de passagem do ramal de ligação, até à reparação da avaria.
- 2 -A reparação de roturas ou avarias em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de utilização, deve ser promovida pelos responsáveis pela sua conservação.
- 3 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água nas redes de distribuição predial e seus dispositivos de utilização.
- 4 -No caso de comprovada rotura, o volume de água perdida e não recolhida pela rede de saneamento não é considerado para efeitos de faturação do serviço de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, quando indexados ao consumo de água, tomando-se por base o definido no artigo 47.º do presente regulamento.
Artigo 40.º — Rotura nos sistemas prediais
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017