- 1 -Os contadores a empregar são dos tipos e calibres autorizados pelo Município de Grândola para serem utilizados na medição de água, nos termos da legislação vigente sobre aferições.
- 2 -Nos novos loteamentos, o promotor poderá proceder à instalação de contadores, desde que os mesmos cumpram as especificações do Município de Grândola, estando a sua entrada em funcionamento dependente da realização de vistoria.
- 3 -No caso de empreendimentos turísticos, condomínios de impacte semelhante a loteamento, ou outros contratos especiais, correspondendo a mais do que um utilizador, deve ser instalado no ramal de ligação à rede pública um contador totalizador e, quando tecnicamente viável, uma bateria de contadores no limite da propriedade, ou ser adotado outro modelo de leitura, de acordo com instruções do Município de Grândola.
- 4 -Os contadores destinados à medição do consumo de água são propriedade do Município de Grândola, que é responsável pela respetiva instalação, manutenção e substituição, salvo nas situações descritas no artigo 45.º do presente Regulamento.
- 5 -Os utilizadores domésticos podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de drenagem de águas residuais urbanas, devendo ser aplicadas ao consumo desse contador as tarifas de abastecimento previstas para os utilizadores não-domésticos, e não devendo servir o correspondente consumo para o cômputo das tarifas de saneamento e resíduos, quando exista tal indexação.
- 6 -Nos casos referidos no número anterior, os utilizadores que disponham de um segundo contador, a tarifa fixa é determinada em função do diâmetro virtual, calculado através da raiz quadrada do somatório do quadrado dos diâmetros nominais dos contadores instalados.
- 7 -As instalações interiores de abastecimento de piscinas são providas de contador próprio.
- 8 -A água fornecida através de fontanários ligados à rede pública de abastecimento de água é igualmente objeto de medição.
Artigo 41.º — Contadores de água
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017