- 1 -O Município de Grândola procede à substituição do contador no termo de vida útil destes ou sempre que o julgue necessário ou conveniente, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 2 -No caso de ser necessária a substituição do contador de água por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, o Município de Grândola deve avisar o utilizador da data e do período previsível para a intervenção, que não ultrapasse as duas horas.
- 3 -Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento no qual constem as leituras dos valores registados pelo contador de água substituído e pelo que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 4 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, sendo que a mesma só se realiza depois de o interessado efetuar o pagamento da tarifa de aferição a qual é restituída no caso de se verificar o mau funcionamento do contador.
- 5 -O utilizador tem direito a receber cópia do boletim de ensaio referente à verificação extraordinária do contador.
- 6 -O Município de Grândola sempre que julgue conveniente, pode mandar proceder à colocação provisória de um contador testemunha, sem qualquer encargo para o utilizador.
- 7 -O Município de Grândola é responsável pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 44.º — Substituição e verificação metrológica
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017