- 1 -O tarifário do serviço público de abastecimento de água é aprovado pela Câmara Municipal de Grândola até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos, relativamente às produções de resíduos entregues, a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento do Município de Grândola, no respetivo sítio da internet e nos restantes locais definidos pela legislação em vigor.
Artigo 67.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 20/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017