- 1 -Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais e multimédia que se encontrem em livre acesso ao público, assim como a todos a que se tenha acesso remoto;
- 2 -A consulta deve ser efetuada na sala onde os documentos se encontram. Mediante autorização do funcionário do serviço, podem, a título excecional, transitar de uma sala para outra;
- 3 -O acesso aos documentos audiovisuais é condicionado, já que os utilizadores apenas têm acesso às caixas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos trabalhadores em exercício de funções na biblioteca;
- 4 -O material consultado nunca deverá ser arrumado nas estantes de onde foi retirado. Deverá ser deixado no local indicado para o efeito ou em cima das mesas;
- 5 -A consulta dos documentos que se encontrem em depósito (livros e jornais antigos), obras raras ou em mau estado de conservação, e outros de caráter patrimonial) será condicionada e sujeita à autorização do Bibliotecário ou do técnico presente na sala;
- 6 -Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, exceto dos reservados a que se refere a alínea anterior que exige autorização expressa do Bibliotecário. A execução de reproduções não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor.
Artigo 10.º — Leitura e Consulta
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018