A Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval e os seus polos funcionarão em horário aprovado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com o respetivo pelouro, se lhe for delegada competência para tal, e o mesmo será afixado em local público e visível, procurando sempre ser o mais adequado às necessidades dos cidadãos e dos serviços.
Artigo 14.º — Horários
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