- 1 -O pedido para a realização de exposições no átrio ou noutro espaço da Biblioteca Municipal deverá ser dirigido ao Vereador com o pelouro da cultura.
- 2 -A montagem e desmontagem das exposições deve ocorrer no horário normal dos serviços e é, por regra, da responsabilidade do artista ou entidade expositora, havendo da parte da Biblioteca o apoio logístico necessário.
- 3 -Caberá à Câmara Municipal, através dos serviços competentes, proceder à divulgação das exposições, nos meios que considere adequados.
- 4 -Aos serviços da Biblioteca compete a vigilância das obras expostas, não se responsabilizando o Município por qualquer estrago ou dano nas obras expostas.
Artigo 23.º — Exposições
Vigente desde: 03/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018