- 1 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se o auditório da Biblioteca Municipal Marquesa de Cadaval, com capacidade para 80 pessoas.
- 2 -Os eventos ou ações a realizar no auditório da Biblioteca, devem, em principio, estar de acordo com os objetivos de uma Biblioteca Pública. No entanto, a cedência do mesmo depende da decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador responsável pelo pelouro.
- 3 -A cedência do auditório deve ser solicitada, por escrito, e com antecedência mínima de 10 dias.
- 4 -A cedência será por norma, gratuita.
- 5 -A cedência será contra pagamento nos seguintes casos:
- a)Casamentos, batizados ou outros eventos semelhantes;
- b)Ações com fins promocionais ou lucrativos, desenvolvidas por instituições concelhias ou não e de acordo com os seguintes critérios:
(i) Dentro do horário da Biblioteca:
Por hora e sem recurso a meios audiovisuais;
Por hora e com recurso a meios audiovisuais.
(ii) Fora do horário da Biblioteca:
Por hora e sem recurso a meios audiovisuais;
Por hora e com recurso a meios audiovisuais.
- c)A tarifa a cobrar consta no Regulamento de Taxas do Município de Almeirim
Artigo 22.º — Auditório
Vigente desde: 03/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018