- 1 -O incumprimento do presente Regulamento por parte da entidade requerente poderá implicar a suspensão de futuros serviços, nomeadamente nos casos seguintes:
- a)Falta de pagamento dos encargos previstos no artigo 7.º e 9.º do presente Regulamento;
- b)Danos corporais ou materiais nos termos previstos no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Penalidades
Vigente desde: 09/08/2019
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Em vigor desde 09/08/2019