- 1 -O pedido da prestação de serviços de transporte de passageiros através da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão deverá ser efetuado através do formulário disponível no portal eletrónico uf-massamamabraao.pt, ou nos balcões de atendimento da União das Freguesias até cinco (5) dias úteis da data do serviço, salvo serviços de carácter imprevisto.
- 2 -O pedido referido no número anterior deverá conter, nomeadamente, a seguinte informação:
- a)A denominação e a morada da Instituição;
- b)O nome do responsável pela deslocação, contacto móvel e endereço eletrónico;
- c)Data e horário do serviço;
- d)Local de partida e destino (morada exata);
- e)Itinerário previsto;
- f)Número de passageiros com o limite máximo à capacidade do autocarro.
Artigo 4.º — Pedido e condições do Serviço
Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/2019