- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e serviços que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, fazendo -se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação das atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/09, de 23 de outubro, na sua redação atual e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Os dirigentes que se encontrarem em comissão de serviço no momento da aprovação do presente regulamento mantêm -se em funções nas Unidades Orgânicas que lhes sucedem.
- 3 -Caso existam concursos a decorrer para Unidades Orgânicas existentes no anterior regulamento estes mantêm-se em vigor até ao seu términus e será aplicado o ponto anterior às nomeações que decorrerem desses procedimentos.
Artigo 14.º — Implementação da Estrutura
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020