Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades flexíveis, os trabalhadores reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
Artigo 15.º — Enquadramento Hierárquico Transitório
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020