Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Penacova
Âmbito e objeto
O presente Regulamento define os objetivos, os princípios, os níveis de atuação, a organização e o funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Penacova, através de uma estrutura hierarquizada, nos termos e respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestam diretamente serviço ao Município.
Modelo da estrutura orgânica
Princípios e objetivos gerais da atividade municipal
I. Promover a constante qualificação dos serviços públicos para melhor satisfazer as exigências dos cidadãos e munícipes;
II. Melhoria da qualidade de vida dos munícipes, promovendo um serviço e espaço públicos de qualidade garantindo a inclusão, a integração, a solidariedade e o bem-estar social;
III. Racionalização dos recursos financeiros e motivação e desenvolvimento dos recursos humanos;
IV. Delimitar as políticas municipais no âmbito do desenvolvimento sustentável do município;
IV. Desenvolvimento de estratégias para atração de investidores e dinamização de atividades económicas ligadas à criação de emprego;
V. Garantir a articulação dos diferentes serviços visando a execução da estratégia municipal;
VI. Desenvolver e consolidar redes de parcerias, fomentando o envolvimento e a participação dos intervenientes locais, regionais e/ou nacionais em projetos municipais.
Superintendência nos serviços e delegação de competências nos vereadores
Delegação de competências nos dirigentes
Competências genéricas dos dirigentes e pessoal em funções de coordenação
Regime de substituições
Competência para distribuição de tarefas e controlo de execução
A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho e o controlo da sua execução competem às chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos.
Dos trabalhadores
Mobilidade interna
Modelo organizativo
A estrutura do Município de Penacova compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Atribuições comuns aos vários serviços
Atribuições e competências
Implementação da Estrutura
Enquadramento Hierárquico Transitório
Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades flexíveis, os trabalhadores reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
Reajustamento de Funções
O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, à criação, à alteração e à extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Efeito Orçamental
A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e a afetação de custos às novas unidades orgânicas, tem aplicação nas Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2020.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Revogação
Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais publicada através do Despacho n.º 4905/2015 na 2.ª série o Diário da República n.º 90, de 11 de maio de 2015.
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
ANEXO I
(ver documento original)
313387481