O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, à criação, à alteração e à extinção de subunidades orgânicas dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Artigo 16.º — Reajustamento de Funções
Vigente desde: 03/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2020