- 1 -Os serviços municipais na sua organização e funcionamento adotam o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis e por gabinetes, conforme organograma constante do Anexo I.
- 3 -Podem ser criadas até um máximo de 5 unidades orgânicas flexíveis e um máximo de 20 subunidades orgânicas e 2 equipas de projeto.
Artigo 2.º — Modelo da estrutura orgânica
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