- 1 -No desenvolvimento da sua atividade, o Município de Penacova rege-se pelos princípios constantes do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, espelhados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente pelo princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, entre outros constantes dos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico e social do Concelho de Penacova, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
I. Promover a constante qualificação dos serviços públicos para melhor satisfazer as exigências dos cidadãos e munícipes;
II. Melhoria da qualidade de vida dos munícipes, promovendo um serviço e espaço públicos de qualidade garantindo a inclusão, a integração, a solidariedade e o bem-estar social;
III. Racionalização dos recursos financeiros e motivação e desenvolvimento dos recursos humanos;
IV. Delimitar as políticas municipais no âmbito do desenvolvimento sustentável do município;
IV. Desenvolvimento de estratégias para atração de investidores e dinamização de atividades económicas ligadas à criação de emprego;
V. Garantir a articulação dos diferentes serviços visando a execução da estratégia municipal;
VI. Desenvolver e consolidar redes de parcerias, fomentando o envolvimento e a participação dos intervenientes locais, regionais e/ou nacionais em projetos municipais.
Artigo 3.º — Princípios e objetivos gerais da atividade municipal
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020