- 1 -A capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:
C=R-(I+H+S)/(12*N)
em que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento familiar bruto anual onde estão incluídas todas as prestações sociais recebidas;
I = total de impostos e contribuições pagos;
H = encargos anuais com habitação (salário mínimo(euro) x 12 meses limite máximo);
S = despesas de saúde não reembolsadas;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -Se o resultado apurado for inferior à média mensal por distrito e por profissão, que consta da tabela em vigor para os quadros de pessoal do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social aplica-se o valor da tabela.
Artigo 11.º — Cálculo da capitação
Vigente desde: 09/07/2021
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