Os alunos com um grau de incapacidade permanente, determinado por doença e/ou deficiência igual ou superior a 60 % serão bolseiros com o escalão mais favorável no ensino secundário e superior e terão primeira prioridade na atribuição das bolsas.
Artigo 12.º — Alunos com relatório técnico pedagógico (RTP)
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021