O pagamento da bolsa de estudo é efetuado diretamente ao bolseiro, numa única tranche, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada e liquidado de acordo com a disponibilidade financeira da autarquia.
Artigo 19.º — Pagamento
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021