Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Bolsa de estudo - prestação pecuniária para comparticipar nos encargos que a frequência de um curso do ensino secundário ou superior representa, e é válida para um ano letivo.
- b)Agregado familiar - conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum e cuja morada fiscal seja a mesma.
- c)Rendimento familiar bruto anual - constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração de IRS, acrescidas de todas as prestações sociais recebidas.