- 1 -A seleção e análise das candidaturas serão efetuadas por um júri a designar anualmente, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) do Pelouro responsável pela área da Educação, composto por 5 membros efetivos e 2 suplentes, entre técnicos do Município afetos à área da educação e membros do grupo de trabalho de ação social escolar do Conselho Municipal de Educação.
- 2 -Após submissão das candidaturas é feita a análise instrutória dos processos, verificando-se se os candidatos anexaram os documentos instrutórios exigidos no artigo 7.º do presente regulamento.
- 3 -Caso se verifique a falta de algum documento, o candidato será notificado via correio eletrónico para sanar a situação no prazo de 2 dias úteis.
- 4 -Se o candidato, após ter sido notificado via correio eletrónico, não entregar os documentos em falta no prazo concedido, será excluído, sendo disso notificado.
- 5 -No caso de estarem reunidos todos os elementos, o júri passará à análise das candidaturas e aplicação dos critérios de atribuição das Bolsas de Estudo.
Artigo 8.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021