- 1 -As candidaturas serão analisadas em função:
- a)das declarações constantes na candidatura;
- b)dos documentos que instruem a candidatura;
- c)do limite orçamental previsto pelo Município.
- 2 -As bolsas de estudo serão atribuídas pelo Município, considerando-se o cálculo da capitação do Rendimento Per Capita definido no artigo 11.º
- 3 -O Município poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do estudante, designadamente através de visitas domiciliárias, ou solicitar pareceres da junta de freguesia, bem como outros meios julgados adequados.
- 4 -Se no decurso destas diligências forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações dos candidatos, o Município poderá, a qualquer momento, suspender a concessão dos auxílios económicos e exigir a devolução dos montantes recebidos pelo candidato.
Artigo 9.º — Critérios de Análise
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021