- 1 -O apoio financeiro a jovens estudantes do ensino superior público concretiza-se sob a forma de reembolso, das despesas efetuadas com o pagamento da totalidade ou parte das propinas, mais concretamente:
- a)Estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de licenciatura, com ou sem mestrado integrado, e aos graus de mestrado - Reembolso de 100 % das despesas efetuadas com as propinas do ano letivo a que se candidatam;
- b)Estudantes matriculados em cursos conducentes ao grau de doutoramento - Reembolso de 50 % das despesas efetuadas com as propinas do ano letivo a que se candidatam.
- 2 -O apoio é liquidado em duas prestações, sendo a primeira transferida até 31 de dezembro do ano em que é solicitado, e a segunda no final do ano letivo correspondente, mediante transferência bancária para o IBAN da conta em nome do candidato.
Artigo 12.º — Montantes e periodicidade dos apoios
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022