Todos os processos iniciados no âmbito do presente regulamento têm como gestores de procedimento os técnicos do Gabinete de Ação Social, aos quais compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando, nomeadamente, a instrução, o cumprimento de prazos, a execução dos apoios, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.
A apreciação liminar dos pedidos de apoio compete aos técnicos do Gabinete de Ação Social, os quais propõem, no prazo de 8 (oito) dias úteis, após a data da entrada do requerimento, a notificação dos requerentes, sempre que se verifique a necessidade de aperfeiçoamento do pedido e/ou de junção de documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Na notificação prevista no número anterior deve ser concedido ao requerente um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar.
Finda a fase de instrução, prevista nos números anteriores, segue-se a fase de avaliação dos pedidos de apoio, da competência dos técnicos do Gabinete de Ação Social, os quais deverão elaborar uma proposta de decisão, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo essa proposta ser submetida a validação do respetivo Chefe de Divisão.