A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações e elementos apresentados pelos requerentes ou da sua real situação familiar.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022