- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, o Município de Oleiros, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais obtidos no âmbito do procedimento de candidatura e, se for caso disso, durante a execução do apoio.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior serão conservados pelo Município de Oleiros, durante todo o período referente ao processo de candidatura e execução do apoio.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais constitui um requisito necessário para efeitos de participação nos procedimentos de concessão dos apoios previstos neste regulamento.
- 4 -Os dados pessoais poderão ser comunicados às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
- a)Mandatários judiciais do Município de Oleiros e tribunais, para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em procedimentos administrativos, processos judiciais ou de qualquer outra natureza;
- b)Organismos públicos, para efeitos de cumprimento de obrigações legais a que o Município de Oleiros se encontre vinculado.
Artigo 20.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 12/07/2022
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Em vigor desde 12/07/2022